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A Nova Norma Regulamentadora NR-17

A Nova Norma Regulamentadora NR-17

A NR-17, Norma Regulamentadora que avalia a ergonomia dos trabalhadores no ambiente de trabalho, sofreu algumas alterações e está ainda melhor e mais abrangente.

A mudança, que foi proposta pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), tem como princípio a avaliação de cinco grandes temas. São eles:

• Levantamento e transporte de materiais;
• Mobiliários;
• Equipamentos;
• Condições ambientais;
• Organização do trabalho.

Fato é que, atualmente, toda a complexidade que existe para analisar as funções de uma empresa de forma minuciosa faz com que muitas organizações optem por não realizar a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Contudo, a partir da nova NR-17, as coisas vão ficar mais fáceis e realistas dentro do cenário empresarial, possibilitando que as empresas realizem a AET de forma efetiva.

Isso porque, com as alterações realizadas pela CTPP, uma nova fase foi adicionada ao processo da NR-17. Essa etapa consiste em uma Análise Ergonômica Preliminar (AEP), que pode ser feita pela empresa antes da Análise Ergonômica do Trabalho ser executada de fato.
 
 
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O que muda na prática com a nova NR-17
 
A atualização da Norma Regulamentadora permite que as empresas conheçam primeiramente quais são os riscos aos quais estão expostas para, só depois, decidir quais são as áreas que merecem uma atenção especial e uma análise aprofundada.

Além disso, a alteração que foi realizada na NR-17 propõe a realização de um programa de gerenciamento de riscos e inclui a ergonomia como um fator a ser analisado. Ou seja, as empresas serão praticamente obrigadas a ter, no mínimo, consciência de todos os riscos ergonômicos aos quais seus funcionários são submetidos.

Com todas essas alterações, a ergonomia no ambiente de trabalho será levada mais a sério e as mudanças necessárias serão feitas com mais assertividade dentro dos ambientes empresariais.
 
 
Quando avançar para a segunda etapa de análise

É importante que a empresa tenha consciência de quando é necessário avançar da Análise Ergonômica Preliminar (AEP) para a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). Se a natureza da atividade for complexa, é recomendado que a AET seja realizada, já que com uma análise prévia é impossível conhecer todos os riscos envolvidos nos processos.

Também é necessária a realização de uma Análise Ergonômica do Trabalho caso o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) sinalize a necessidade de acompanhamento, dado o risco da atividade em questão.

Além disso, se há histórico de que uma função seja lesiva ou causadora de acidentes, é importante que a AET também seja realizada, para que não aconteçam complicações para os funcionários e para as empresas.

Todas essas atitudes são necessárias, pois, ao prezar pela qualidade ergonômica no ambiente de trabalho, além de diminuir o risco de lesões e acidentes, os colaboradores da empresa sentem-se mais acolhidos e valorizados por ela.
 
Caso você possua uma empresa e pretenda colocar a nova NR-17 em prática, entre em contato conosco.
 
A Fitcorp Assessoria é especialista em ergonomia do trabalho e oferece vários tipos de serviços na área, tanto presencialmente (para empresas localizadas em São Paulo) quanto online (para empresas de todo o Brasil). Saiba mais!
 

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